DIAGNÓSTICO E ANÁLISE DO MOVIMENTO ASSOCIATIVO INDÍGENA PAYAYÁ (MAIP)

Autores

  • JUMARA TEODORO DA SILVA juteodoro@gmail.com
    Fundação Visconde de Cairu e do Estado da Bahia (SEC)
  • ANA CLEIDE SANTOS DE SOUZA acssouza@uneb.br
    Universidade do Estado da Bahia
  • ITÃ TEODORO DA SILVA ita.fisica.ufba@gmail.com
    Uni Jorge e do Estado da Bahia (SEC)

Resumo

O objeto deste trabalho científico é o Movimento Associativo Indígena Payayá (MAIP), uma associação,
organização da sociedade civil, ou seja, uma entidade do Terceiro Setor, sem fins lucrativos, fundada em 2008,
que tem por objetivo promover, divulgar, estudar e buscar a sustentabilidade da cultura indígena em seus diversos
aspectos. Está situado na comunidade de Cabeceira do Rio na cidade de Utinga/Ba, Território da Chapada
Diamantina. A Associação atende a Comunidade Indígena Payayá, famílias que vivem na zona rural, distritos de
Utinga, Bonito, Morro do Chapéu, entre outras cidades, dos indígenas urbanos que moram nas cidades descritas,
além de membros que migram entre diferentes cidades pela demanda de emprego. O povo Payayá não estava
organizado enquanto organização da sociedade civil, o que dificultava a busca de muitos de seus direitos assim
como o encaminhamento de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado, financiamentos de projetos
públicos e de outras entidades referentes aos interesses da comunidade, dificultando também a articulação em
rede com outras associações e conselhos que têm a mesma identidade social e política, obtenção de maior
perceptibilidade assim como produção de impactos na esfera pública. Esta pesquisa exploratória busca identificar
os problemas da associação, MAIP, relativos à adequação ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil (MROSC), verificar problemas de controles internos na gestão da entidade e conferir a organização das 

informações contábeis. O estudo de caso é o método que visa compreender fenômenos sociais complexos,
preservando as características holísticas e significativas dos eventos da vida real (YIN, 2005). O artigo 231 da
CF/88 estabelece uma nova ordem entre a Sociedade, o Estado e os povos indígenas, dispondo inovações desde
o Estatuto do Índio (1973), a primeira onde o indígena passa de uma característica social transitória, anteriormente
chamado de silvícola, totalmente tutelado pelo Estado para uma nova condição, ou seja, sendo observado em sua
organização social, respeitado em suas crenças, costumes, língua e tradições e a segunda, assegurando o direito
a Terra, elevando o conceito constitucional de Terras Indígenas, reconhecendo os indígenas como povos
originários, decorrendo do fato histórico de que os indígenas já habitavam essas terras antes da colonização
brasileira. Assim, criou-se uma maior propensão as comunidades indígenas organizarem-se como pessoa jurídica
em associações, cooperativas individuais ou estabelecerem redes com outros grupos que têm os mesmos objetivos
sociais, políticos, com o intento de ganharem mais visibilidade, articulados para assegurar a formulação, adoção

e fortalecimento de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado. Segundo o IBGE (2010), estima-
se que haja ao menos 5.000 povos indígenas, somando mais de 370 milhões de pessoas espalhados pelo mundo

(IWGIA, 2015) e no Brasil tem-se 817.943 pessoas, 240 povos de diferentes etnias e braços linguísticos sendo
que aproximadamente 70% vivem na zona rural. O site Povos Indígenas do Brasil (pib) 9

, mantido pelo Instituto
Socioambiental, diz que é constante a curva demográfica dos povos indígenas brasileiros, alertando para a ameaça
de extinção de alguns povos. Segundo Almeida (2010) existem vários caminhos que possibilitam às comunidades
indígenas o apoio para os diversos projetos, como ministérios, órgãos ministeriais, empresas públicas, agências
internacionais, entidades do terceiro setor, governos estaduais, para isso precisam se organizar formalmente,
mesmo que haja uma organização tradicional em cada aldeia ou comunidade. Há a possibilidade de abrangência
dos projetos em relação à população em cada terra indígena beneficiando grupo de famílias, aldeias, grupos
organizados. No entanto, os financiadores desconhecem a verdadeira necessidade de cada povo, e sugerem
projetos de acordo com suas próprias concepções do que é ser índio, propondo linhas de financiamentos de
projetos segundo a política vigente, propondo diálogos que não atendam verdadeiramente às comunidades e muito
mais aos desejos do financiador. Os Povos Indígenas da Bahia tem-se mostrado mais presente no cenário político,
social e cultural por meio de suas lideranças nas diversas manifestações, foros, interações com autoridades de
diversas e a Sociedade Civil. Para resolver ou propor ações pertinentes aos povos indígenas na Bahia faz-se
necessário a participação das lideranças tradicionais, associações e cooperativas indígenas e outras formas de
organizações com o objetivo de ter acesso às políticas públicas, zelar pelo pleno cumprimento dos Direitos Indígenas. Em 2006, a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia (SJCDH) instituiu
a Coordenação de Política para Povos Indígenas (CPPI), o que demonstra que o Estado tem aberto as portas para
o diálogo com os Povos Indígenas além da sua esfera constitucional que é o repasse de verbas para saúde e
educação. Em 2010, por meio da Lei No 11.897, institui-se o Conselho Estadual de Políticas Públicas para os
Povos Indígenas (COPIBA), com o compromisso de manter o diálogo e o monitoramento permanente de ações
afirmativas e políticas públicas voltadas para os povos indígenas abrindo assim mais um canal de comunicação
entre os Povos Indígenas e o Estado da Bahia. De acordo com Almeida (2010), na Bahia são mais de 15 povos
indígenas reconhecidos pelo Estado da Bahia. Para o IBGE (2006), a população indígena da Bahia era estimada
em 28.215 pessoas, residentes em 135 comunidades, no total de 8.625 famílias, distribuídas em 31 municípios
em 12 Territórios de Identidade, divididos em 4 macrorregiões, ver quadro abaixo: Os “Índios” Payayá eram considerados extintos e até a década final do século passado, não tinham
registro na FUNAI viveram entre o Recôncavo e Oeste baiano, guerreando com colonizadores, preparando
emboscadas, escondendo-se e depois misturaram –se a outros povos, escondendo a sua etnia ou mesmo mudando
de nome para que sobrevivessem. Nos anos de 1990, resgatou-se parte da história desse povo através do Cacique
Juvenal Payayá, um remanescente da família Gonzaga, junto com a família Gois, a família Martins entre outras
da região a luta pelo reconhecimento e sobrevivência de sua etnia e ancestralidade. Assim, surgiu a necessidade
dos Payayá de angariar, de forma mais organizada, recursos estaduais e federais através de submissões de
projetos disponíveis para os Povos Indígenas. A Associação apresenta balancetes trimestrais e balanços sociais
anuais de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Tem como ativos um viveiro com mudas de
árvores nativas, sementes nativas e crioulas, uma caixa d’água, bomba e instalações hidráulicas e elétricas. A
venda destas mudas e a contribuição de poucos associados compõem a receita da Associação. A contabilidade é
realizada por um contador da região. A Associação não conta com funcionários, apenas com os diretores eleitos,
que não são remunerados, e entre os associados, voluntários que cuidam do viveiro. Em dezembro de 2018 foi cedido ao povo Payayá 45 hectares, pelo Governo do Estado da Bahia por Termo de Colaboração com duração
de 10 anos renováveis por igual período sucessivamente, se os objetivos, de fortalecer o pertencimento e o
reconhecimento do povo Payayá, prover a sustentabilidade financeira do povo por meio do cultivo e produção de
ervas medicinais, horticultura, artesanato, promover a educação entre crianças e jovens da etnia entre outros
objetivos, forem alcançados. As terras foram entregues no dia 04 de janeiro de 2019 com a presença de Secretários
do Estado como s da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) e Secretaria de Justiça Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social (SJDHDS) além de autoridades como reitores do IFBA e UFORB. Diante disso, a
Associação alavancou as suas atividades com capacitações, consolidação de demandas para a comunidade de
Cabeceira do Rio. Na capacitação sobre o MROSC foi enfatizada a necessidade da manutenção dos registros da
associação, atas, obrigações tributárias, previdenciárias e fiscais em dia para, além de ajustes nos estatutos e
atenção na prestação de contas. No MAIP, por meio do nosso diagnostico e assessoria, foram realizadas as
seguintes intervenções:
 registro das movimentações financeiras, na planilha de fluxo de caixa;
 verificação das obrigações fiscais e tributárias e retiradas das suas respectivas certidões negativas;
 reformulação do estatuto após a última eleição para adequação ao Marco Regulatório;
 assinatura do termo de adesão ao serviço voluntário pelos que atuam na associação auxiliando na
manutenção do viveiro;
 auxílio nas demonstrações referentes à prestação de contas referente aos diversos projetos, visando
principalmente os projetos com formato do MROSC, que tem como foco a obtenção dos objetivos
emanados dos projetos;
 observância da escrituração e relatórios contábeis.
A referida Associação indígena, conta com poucos associados que realmente contribuem com a
mensalidade, que corresponde a R$ 20,00, resultando por associado em R$ 240,00/ano, então o MAIP geralmente
dependente da receita proveniente das vendas das mudas das plantas nativas que são cultivadas no viveiro. A
sugestão é que a contribuição dos sócios não seja onerada, mas que haja um maior controle no recebimento e
cobrança de maneira mais efetiva aos associados além da adesão de mais associados contribuintes. O trabalho da
Associação precisa de maior divulgação em relação à produção das plantas nativas cultivadas no viveiro pelos
Payayá, pois há demanda considerável quando observamos a necessidade do reflorestamento das matas
ciliares. Os trabalhos que estão sendo realizados no Território Payayá precisam ser documentados, além da
comprovação do efetivo trabalho realizado e os objetivos alcançados. O Termo de Colaboração do Território tem validade inicial de 10 anos, é imprescindível que haja um Planejamento Estratégico para acompanhamento das
ações desenvolvidas visando a sua posterior renovação sem comprometer os outros projetos. Percebemos, que o
MAIP apesar de ser uma associação pequena e com objetivos específicos, mantém os seus registros fiscais,
tributários e escrituração contábil de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade e busca com a sua
diretoria seguir as normas vigentes para que a Associação não seja prejudicada e possa participar dos
chamamentos públicos que estejam de acordo com os seus objetivos. A proposta é que outras associações
indígenas tenham o mesmo tipo de assessoria e que possam também usufruir dos tantos projetos que são
disponibilizados na Bahia, no Brasil e de organizações internacionais. 

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Publicado

2021-08-27

Como Citar

DA SILVA, J. T., DE SOUZA, A. C. S., & DA SILVA, I. T. (2021). DIAGNÓSTICO E ANÁLISE DO MOVIMENTO ASSOCIATIVO INDÍGENA PAYAYÁ (MAIP). Cadernos Macambira, 4(2), 148–152. Recuperado de http://revista.lapprudes.net/index.php/CM/article/view/392