Política de Governança Editorial e Monitoramento de Endogenia

 

1. A governança é exercida pelo Conselho Editorial, que define as diretrizes estratégicas e garante o cumprimento dos padrões de qualidade científica. A diversidade geográfica e institucional do conselho é monitorada para evitar a endogenia (limite de 25% de membros vinculados ao IF Baiano).

2. Vedação de publicação para membros dos conselhos

2.1. Regra geral – vedação total durante o mandato

Membros do Conselho Editorial e do Comitê Científico não poderão submeter manuscritos à Revista Macambira durante todo o seu mandato, seja como autor, coautor ou orientador de aluno com submissão à revista. A submissão na qualidade de orientador (quando o aluno é o autor principal) também é vedada, configurando endogenia indireta.

2.2. Exceção única – afastamento prévio obrigatório

Excepcionalmente, o Editor-Chefe pode autorizar uma única publicação por mandato (mandato máximo de 4 anos), desde que o membro cumpra rigorosamente todos os seguintes requisitos, nesta ordem:

  • a) Solicitação de afastamento prévio antes de qualquer submissão – O membro deve protocolar pedido formal de afastamento das funções editoriais/científicas, declarando por escrito o conflito de interesses. O pedido deve ser endereçado ao Editor-Chefe e conter a identificação do manuscrito pretendido (título provisório, autores, escopo). Não é permitido submeter o manuscrito antes de obter o deferimento do afastamento.
  • b) Aprovação do afastamento e designação de editor externo – O Editor-Chefe analisa o pedido e, se deferido, designa um editor externo à instituição mantenedora (IF Baiano) para assumir integralmente a gestão do manuscrito, desde a desk review até a decisão final. O editor externo não pode ter qualquer vínculo com o autor ou coautores.
  • c) Processo de avaliação triplo-cego – O manuscrito será submetido ao sistema triplo-cego, ou seja, pelo menos dois revisores externos adicionais (além dos dois regulares) serão designados, todos sem qualquer conhecimento da identidade do autor-membro. O editor externo é o único responsável pela seleção dos revisores e pela decisão final.
  • d) Encerramento automático do mandato e inelegibilidade – Após a publicação, o mandato do membro é automaticamente encerrado, independentemente do tempo restante. O membro fica inelegível para qualquer função nos conselhos da revista por 4 anos (contados da data da publicação). Não há possibilidade de recondução imediata ou de novo mandato antes de cumprida a inelegibilidade.

2.3. Consequências do descumprimento

Submissão sem afastamento prévio – será sumariamente rejeitada na desk review, sem encaminhamento para avaliação por pares. O membro será notificado da infração ética e poderá ser suspenso do conselho por até 12 meses, a critério do Editor-Chefe.
Submissão como orientador – se identificada, será tratada como submissão vedada, com as mesmas consequências.
Omissão do afastamento declarado – se o membro submeter sem ter se afastado, ou se o afastamento não tiver sido aprovado previamente, a revista promoverá a rejeição imediata e poderá adotar as sanções previstas no Código de Conduta (seção 8), incluindo a exclusão do conselho.

2.4. Transparência da exceção

Os artigos publicados sob esta exceção conterão, em rodapé da primeira página, a seguinte nota em destaque:

“Este artigo foi publicado por membro do [Conselho Editorial / Comitê Científico] da Revista Macambira mediante afastamento prévio, editor externo designado e processo triplo-cego, em conformidade com a política de governança editorial. O mandato do autor foi encerrado automaticamente após a publicação.”

2.5. Disposição transitória para membros com mandato em curso

Os membros já empossados antes da vigência desta política (maio/2026) não poderão se valer da exceção prevista no item 2.2, salvo se seus mandatos forem renovados integralmente sob as novas regras. Para esses membros, aplica-se apenas a vedação geral (item 2.1), sem possibilidade de publicação durante o mandato atual.

3. Compromisso anual de redução

A revista se compromete a reduzir o índice de endogenia total (percentual de membros dos conselhos editorial e científico que publicaram pelo menos um artigo completo como autor/coautor) para ≤ 10% até maio de 2028.
Metas intermediárias:

  • 2026: ≤ 16%
  • 2027: ≤ 12%
  • 2028: ≤ 10%

O índice será calculado semestralmente e publicado no relatório de transparência, com identificação agregada (sem nomes) dos membros que publicaram.

4. Renovação, inelegibilidade e extinção do mandato

4.1. Duração normal do mandato

O mandato dos membros do Conselho Editorial e do Comitê Científico é de 4 (quatro) anos, permitida uma única recondução (renovação), totalizando no máximo 8 (oito) anos consecutivos.
Após o período máximo de 8 anos, o membro deverá ficar, no mínimo, 2 anos afastado antes de poder concorrer a novo mandato.

4.2. Publicação durante o mandato – única exceção com afastamento prévio

Conforme previsto no item 2.2 (vedação de publicação), um membro pode, excepcionalmente, solicitar afastamento prévio para submeter um único artigo durante seu mandato.
Consequências imediatas da publicação:

  • O mandato do membro é automaticamente extinto na data da publicação, independentemente do tempo restante.
  • O membro fica inelegível para qualquer novo mandato (ou recondução) por 4 anos, contados da data da publicação.
  • Não se aplica a regra de recondução prevista no item 4.1, pois o mandato foi interrompido antes do término normal.
  • Não há necessidade de declarar “não poderá ser reconduzido ainda que o mandato atual não tenha atingido o limite” – o mandato simplesmente acabou, e a inelegibilidade de 4 anos o impede de concorrer novamente nesse período.

4.3. Publicações ocorridas antes do mandato (sem endogenia editorial)

Publicações de artigos na Revista Macambira ocorridas em data anterior ao início do mandato do membro não impedem a recondução, pois não configuram endogenia editorial (não havia conflito de interesses com o processo de avaliação).
Exemplo: um pesquisador publicou um artigo em 2015, ingressou no conselho em 2020, nunca publicou durante o mandato – poderá ser reconduzido normalmente (respeitado o limite de 8 anos).

4.4. Membros com endogenia em mandatos anteriores à vigência desta política

Para os membros que publicaram artigos durante mandatos anteriores a maio/2026 (identificados no relatório de endogenia 2017-2025), aplica-se a seguinte regra transitória:
Eles não poderão ser reconduzidos para um novo mandato após o término do mandato atual (já em curso), independentemente de terem cumprido ou não o rito de afastamento (que não existia à época). Essa medida visa eliminar gradualmente a endogenia histórica, sem punir retroativamente com inelegibilidade adicional, mas impedindo a perpetuação desses membros nos conselhos.

4.5. Transparência

A revista publicará anualmente, no relatório de endogenia, a lista de membros cujos mandatos foram extintos por publicação, bem como os períodos de inelegibilidade em vigor.

A lista completa com nomes, afiliações institucionais e ORCID de todos os membros do Conselho Editorial e do Comitê Científico está disponível na página “Equipe Editorial” do site da revista.

5. Endogenia institucional (autores vinculados ao IFBAIANO)

5.1. Definição e limite

Para os efeitos desta política, considera-se endogenia institucional a publicação de artigos científicos em que todos os autores ou a maioria deles (mais da metade) possuem vínculo com o IFBAIANO (Instituto Federal Baiano), seja como professor, pesquisador, extensionista, estudante ou servidor técnico-administrativo.
O percentual de artigos com endogenia institucional não poderá ultrapassar 25% do total de artigos publicados em cada volume anual (ou, alternativamente, no somatório dos dois últimos fascículos publicados, quando o volume for semestral).

5.2. Cálculo e monitoramento

O cálculo será feito semestralmente pela equipe editorial, considerando o período do ano corrente (ou os dois últimos fascículos fechados).
São excluídos da base de cálculo:

  • Editoriais, cartas ao editor, resenhas e comunicações breves.
  • Artigos publicados por membros do Conselho Editorial ou Comitê Científico que tenham seguido o rito de afastamento prévio e editor externo (item 2.2), pois estes já possuem regras específicas de mitigação do conflito.

A revista publicará no relatório anual de transparência o percentual de endogenia institucional por volume/fascículo, com a lista agregada dos artigos contabilizados.

5.3. Consequência do descumprimento

Caso o limite de 25% seja ultrapassado em um volume anual:

  • O Editor-Chefe suspenderá, por até 6 meses, a aceitação de novas submissões cujo autor correspondente tenha vínculo com o IFBAIANO, exceto aquelas já em andamento.
  • Será publicada uma nota de esclarecimento no fascículo seguinte, explicando as causas do desvio e as medidas corretivas adotadas.
  • A meta para o volume seguinte será rebaixada para ≤ 20%, como compromisso de reequilíbrio.

5.4. Transparência e exceções

Artigos com coautoria mista (pelo menos um autor externo ao IFBAIANO) não serão contabilizados como endogenia institucional se o primeiro autor for externo.
Estão isentos do limite os artigos resultantes de parcerias internacionais ou interinstitucionais formalizadas (com convênio ou projeto registrado), desde que haja declaração explícita no manuscrito.