Regimento

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 1º – A REVISTA MACAMBIRA (​Rev. Macam​.) é uma publicação eletrônica e periódica de caráter científico, com registro no ISSN 2594–4754. Foi criada, em 2017, pelo Laboratório de Políticas Públicas, Ruralidades e Desenvolvimento Territorial (LaPPRuDes) - grupo de pesquisa certificado pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Baiano (IF BAIANO).

Art. 2º – A REVISTA MACAMBIRA tem como objetivo divulgar produção científica original voltada às seguintes temáticas: Agroecologia, Educação do Campo, Educação em Agroecologia, Educação Ambiental, Trabalho e Educação, Educação e Diversidade, Políticas Públicas, Estudos Agrários e Identidade Camponesa, Economia Solidária e Desenvolvimento e estudos de caráter interdisciplinar.

Art. 3º – A REVISTA MACAMBIRA tem periodicidade anual em fluxo contínuo, podendo ser alterada em comum acordo entre o Editor Chefe, Editor Adjunto e Editores Associados.

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES
Art. 4º – A Estrutura Editorial da REVISTA MACAMBIRA é composta pelas seguintes instâncias:
I. Editor Chefe;
II. Editor Adjunto;
III. Editores Associados;
IV. Conselho Editorial;
V. Corpo Editorial Científico;
VI. Pareceristas (​Ad hoc​);
VII. Assistentes Editoriais.

Art. 5º – Os Editores Chefe e Adjunto são designados pelo LaPPRuDes, sendo sua indicação e aprovação dada através de reunião, com registro em ata.
I. O Editor Chefe deve, necessariamente, ser integrante do LaPPRuDes;
II. O Editor Adjunto pode, eventualmente, ser de outra instituição ou grupo de pesquisa parceiro, desde que aprovado em reunião do LaPPRuDes, porém dar-se-á preferência a membros do LaPPRuDes;
III. O mandato dos Editores Chefe e Adjunto serão de seis (06) anos, podendo ser prorrogado por tempo indeterminado desde que haja interesse do mesmo e seja aceito pela unanimidade de pesquisadores do LaPPRuDes. Podendo desligar-se a pedido com antecedência mínima de três meses.

Art. 6º – Cabe ao Editor Chefe
I. administrar a redação da Revista;
II. fixar, juntamente com os Editores Associados e Corpo Editorial Científico, a política editorial;
III. coordenar o processo de publicação dos fascículos;
IV. zelar pela qualidade editorial da Revista;
V. representar a REVISTA MACAMBIRA em reuniões técnicas, fóruns de discussões e junto a entidades ligadas à editoração e publicação científica;
VI. primar pela ética profissional nas diferentes atividades efetivadas;
VII. captar recursos e estabelecer parcerias para a manutenção e crescimento da Revista;
VIII. estabelecer estratégias de divulgação e indexação;
IX. convocar e presidir as reuniões do Conselho Editorial.

Art. 7º – Cabe ao Editor Adjunto:
I. apoiar todos os processos de gestão da redação da Revista;
II. colaborar na construção da política editorial;
III. coordenar o processo de publicação dos fascículos;
IV. zelar pela qualidade editorial da Revista;
V. representar a REVISTA MACAMBIRA em reuniões técnicas, fóruns de discussões e junto a entidades ligadas à editoração e publicação científica, quando solicitado para substituir o Editor Chefe;
VI. convocar e presidir as reuniões do Conselho Editorial, quando solicitado para substituir o Editor Chefe.

Art. 8º – Os Editores Associados são indicados pelo Conselho Editorial, devendo possuir, preferencialmente titulação de doutor e significativa produção científica, com mandato de 3 (três) anos, renováveis por tempo indeterminado, desde que aprovado pelo Conselho editorial ao final de cada mandato.

§ Único – O mandato só poderá ser modificado com a convocação extraordinária do Conselho Editorial em caso de não cumprimento dos itens contidos no Art. 9º.

Art. 9º – Cabe aos Editores Associados:
I. apreciar e coordenar o processo de avaliação dos artigos que foram designados para sua sessão temática;
II. realizar a avaliação dos artigos que estiverem dentro de sua área de expertise​, indicando, se apropriado, à publicação;
​III. propor e selecionar pareceristas (​Ad hoc​) para revisão por pares;
IV. indicar coeditores para organizar números temáticos da Revista;
V. decidir, em conjunto com os Editores Chefe e Adjunto e quando houver impasses, quanto à publicação ou não dos artigos;
VI. contribuir, juntamente com os Editores Chefe e Adjunto, para a política editorial;
VII. atuar, juntamente com os Editores Chefe e Adjunto, na captação de novos artigos;
VIII. zelar pela qualidade científica da Revista;
IX. primar pela ética profissional nas diferentes atividades realizadas;
X. cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos para o bom funcionamento do trâmite editorial;
XI. divulgar a Revista Macambira junto a seus pares e em eventos científicos de sua área de atuação.

Art. 10º – Os membros designados como Editores Associados poderão ser desligados, a qualquer tempo, dessa função caso:
I. venham a assumir atividades incompatíveis com a natureza das atividades do Corpo Editorial da Revista Macambira;
II. a pedido do próprio Editor Associado ou dos Editores Chefe, Adjunto e Científicos;
III. haja descumprimento dos princípios da ética na publicação adotados pela Revista Macambira, alinhados às orientações do Comitê de Ética na Publicação (COPE) e às recomendações do Associação Brasileira de Editores Científicos; e
IV. seu desempenho como Editor Associado seja avaliado como insatisfatório pelos Editores Chefe, Adjunto e Científicos.

Art. 11º – O Conselho Editorial é um colegiado composto pelos pesquisadores vinculados ao LaPPRuDes e convidados por estes, não podendo os convidados ultrapassam 50% do total de membros.
§ 1º - O mandato do Conselho Editorial é por tempo indeterminado, para membros do LaPPRuDes;
§ 2º - Os pesquisadores desvinculados do LaPPRuDes são automaticamente desligados do Conselho Editorial da Revista Macambira;
§ 3º - O mandato dos membros convidados para o Conselho Editorial será de 3 (três) anos, podendo ser renovado indeterminadamente, ao final de cada mandato.

Art. 12º – Cabe ao Conselho Editorial:
I. apreciar e coordenar o processo de avaliação dos artigos submetidos;
II. indicar, juntamente com os Editores Chefe e Adjunto, os Editores Associados;
III. indicar coeditores para organizar números temáticos da Revista;
IV. decidir, em conjunto com os Editores Chefe e Adjunto e quando houver impasses, quanto à publicação ou não dos artigos;
V. contribuir, juntamente com os Editores Chefe e Adjunto, para a política editorial;
VI. atuar, juntamente com os Editores Chefe e Adjunto, na captação de novos artigos;
VII. zelar pela qualidade científica da Revista;
VIII. primar pela ética profissional nas diferentes atividades realizadas.

Art. 13º – O Corpo Editorial Científico é um colegiado multi institucional, integrado por especialistas plenos de amplo reconhecimento na comunidade acadêmica nacional e/ou internacional, distribuídos em termos tanto de seus campos científicos de especialidade, quanto geográficos, abrangendo regiões distintas do Brasil e de outros países e a mais ampla gama de campos científicos na área.
§ 1º - Os pesquisadores integrantes do Corpo Editorial Científico serão indicados pelos Editores Chefe, Adjunto, Associados e membros do Conselho Editorial;
§ 2º - O mandato do Corpo Editorial Científico é de 3 (três) anos, podendo ser renovado desde seja manifestado o interesse do mesmo e mantida a indicação por parte dos editores listados no § 1º deste artigo;
§ 2º - A quantidade de membros do Corpo Editorial Científico é definida pelo Editor Chefe e decorre das necessidades do periódico.

Art. 14º – Compete ao Corpo Editorial Científico:
I. Revisão de admissão (desk review) dos artigos submetidos à publicação;
II. Indicação de pareceristas (Ad​ hoc​);
III. Comissão especial para resolver problemas referentes às políticas éticas de publicação;
IV. Demais decisões relativas aos aspectos científicos do processo editorial do periódico, sempre que solicitados por um dos Editores; e
V. Compor o quadro de Pareceristas (Ad hoc​);

​Art. 15º – Os Pareceristas (​Ad ​hoc​) da Revista Macambira são estudiosos com reconhecimento na comunidade acadêmica nacional ou internacional. Sua seleção busca abranger tanto os diversos campos científicos de especialização da revista, quanto a diversidade geográfica, incluindo regiões distintas do Brasil e de outros países. Os revisores são convidados pelo Editor Chefe para fazerem parte do grupo de pesquisadores da Revista e, dentro das suas áreas de especialidades, o convite é estendido à análise dos trabalhos.

Art. 16º – Os Pareceristas (​ad hoc​) desenvolvem a análise dos artigos a partir de um conjunto de elementos definidos, tais como: interesse para o periódico, metodologia, referencial, clareza, entre outros. É possível que eles recomendem alterações no trabalho, indiquem-no para publicação, surgiram novas revisões ou rejeitem-no. Estes subsídios são utilizados pelo Editor-Chefe, ouvidos os Editores Associados, para a decisão de aceitação ou não dos artigos.

Art. 17º - Compete aos Pareceristas (​ad hoc​):
I. ler, analisar e apresentar parecer científico, considerando as orientações definidas nas normas para publicação da Revista Macambira;
II. cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos para o bom funcionamento do trâmite editorial;
III. atuar em conformidade com os princípios da ética na publicação adotados pela Revista Macambira, alinhados às orientações do Comitê de Ética na Publicação (COPE) e às recomendações do Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC).
Art. 18º – A escolha dos Pareceristas (​ad hoc​) para cada artigo é feita pelo Editor Chefe e/ou pelo Editor Adjunto do periódico, ouvidos os Editores Associados.

Art. 19º - Os assistentes editoriais são integrantes da administração da Revista Macambira e são de escolha do Editor Chefe, para auxílio nos processos administrativos e de editoração, a exemplo de bibliotecário, auxiliar administrativos, editores de layout e outros, a critério do editor chefe. receber, cadastrar, organizar, arquivar e controlar o trâmite dos artigos submetidos, em avaliação e aprovados para publicação;

I. realizar a verificação de similaridades nos artigos submetidos e quando solicitado pelos Editores Chefe e Adjunto, por meio e ​software​ específico de verificação de plágio, disponibilizando relatório para embasamento da tomada de decisão quanto à originalidade e ineditismo do texto;
II. assessorar o envio dos arquivos, bem como dos pareceres ou qualquer comunicação relativa aos artigos durante o trâmite editorial aos Editores Chefe, Adjunto, Científicos, Associados, além de Pareceristas e Autores;
III. encaminhar os artigos aprovados e controlar o fluxo durante os processos de revisão de texto, normalização, diagramação e publicação;
IV. cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos para o bom funcionamento do trâmite editorial;
V. garantir a adoção dos padrões éticos e de integridade relacionados à pesquisa e publicação científica;
VI. assessorar as atividades de distribuição, indexação, permuta e divulgação;
VII. levantar dados e elaborar relatórios estatísticos mensais sobre os principais indicadores de interesse da Revista Macambira;
VIII. exercer funções administrativas gerais, tais como elaboração de correspondências, prestação de informações, dentre outras;
IX. lavrar pautas e atas de reuniões.

Art. 20º – A Revista Macambira é dirigida por um Editor Chefe e um Editor Adjunto com a contribuição dos Editores associados, tendo o Conselho Editorial como órgão consultivo.
§ Único – A decisão final do Editor Chefe é soberana, não podendo ser alterada por outras instâncias.

Art. 21º – As funções de Editor Chefe, Editor Adjunto, Editores Associados, Conselheiro editorial, Membro do Corpo Editorial Científico e Parecerista (​Ad hoc)​ não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço de interesse público relevante.

CAPÍTULO III – DA TRAMITAÇÃO E PUBLICAÇÃO
Art. 22º – Os manuscritos a serem considerados para publicação devem ser encaminhados, pelos autores, por meio do sistema ​on-line​ da Revista Macambira, observando-se rigorosamente as informações para publicação disponíveis no ​website​ da Revista.
§ 1º – Os manuscritos que não estiverem de acordo com as normas estabelecidas para publicação serão rejeitados automaticamente.
§ 2º – As opiniões expressas nos textos são de inteira responsabilidade de seus autores.
§ 3º – Ao encaminhar um artigo, os autores cedem os direitos patrimoniais e de uso de todo o seu conteúdo à Revista Macambira, caso este seja aprovado para publicação.

Art. 23º – Durante o processo de seleção dos artigos para publicação, é preservado o anonimato dos autores e pareceristas.

Art. 24º – Artigos publicados na Revista Macambira só poderão ser republicados, parcial ou integralmente, em seu idioma original ou como tradução, mediante autorização do Editor Chefe, somente após completarem um ano de publicação.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25º – Este Regimento poderá ser reformado, no seu todo ou em parte, pelo LaPPRuDes, mediante proposta do Editor Chefe e/ou Adjuntos, ou proposta de qualquer pesquisador membro do LaPPRuDes.

Art. 26º – Os assuntos não previstos neste Regimento serão resolvidos pelos Editores Chefe e Adjunto e, quando couber, poderão ser consultados os Editores Associados e o Conselho Editorial.

Art. 25º – Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.