O ensino da Libras como segunda língua no ensino fundamental

Autores

  • Jean Rodrigo Jacinto Conceição Figueiredo

Palavras-chave:

Libras, Difusão, Inclusão, Interação, Aprendizagem

Resumo

Apenas com a promulgação da Lei nº 10.436, em 24 de abril de 2002, a Libras é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão das pessoas surdas no Brasil, o que colabora para uma mudança na forma de pensar a educação do surdo. Atualmente, a legislação prevê a inclusão do aluno surdo por meio de escolas e classes de educação bilíngue ou escolas comuns da rede regular de ensino, abertas a alunos surdos e ouvintes, além da presença do intérprete de Libras na sala de aula e do AEE (atendimento educacional especializado), oportunizando o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para os surdos e o ensino e a difusão da Libras no ambiente escolar. No entanto, a realidade encontrada na maioria das escolas brasileiras vai de encontro ao que é previsto na lei, visto que mesmo com a presença do intérprete na sala, a comunicação em Libras fica limitada a este profissional e ao aluno surdo, dificultando a interação com a comunidade escolar ouvinte. Tal cenário amplifica a barreira linguística entre surdos e ouvintes, e, consequentemente, traz prejuízos à aprendizagem e à sociabilização do surdo, o que corrobora para a marginalização do desse sujeito. Nesse sentido, essa pesquisa propõe uma investigação no espaço escolar a fim de compreender como se dá a comunicação entre o aluno surdo e a comunidade ouvinte, se há o uso da Libras por essa comunidade e de que forma esse contexto influencia no processo de aprendizagem e de inclusão do aluno surdo.

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Publicado

2023-01-30

Como Citar

Figueiredo, J. R. J. C. . (2023). O ensino da Libras como segunda língua no ensino fundamental. Cadernos Macambira, 7(3), 390–398. Recuperado de https://revista.lapprudes.net/CM/article/view/836