Code of Ethical Conduct and Good Editorial Practices of Revista Macambira (Rev. Macam.)
1. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
A Revista Macambira segue integralmente os princípios de transparência e as melhores práticas editoriais do COPE (Committee on Publication Ethics), assegurando os mais elevados padrões de ética na publicação. As diretrizes do COPE estão disponíveis em https://publicationethics.org/core-practices. Compromete-se com a integridade do registro acadêmico, combatendo o plágio, a falsificação de dados e a má conduta científica em todas as suas formas.
Adota ainda os seguintes princípios (alinhados à Portaria CNPq nº 2.664/2026 e ao Código de Boas Práticas Científicas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP):
- Honestidade intelectual, integridade e responsabilidade em todas as fases da pesquisa.
- Veracidade na autoria e nos créditos científicos.
- Respeito aos participantes da pesquisa, às normas legais e éticas.
- Urbanidade e respeito nas relações interpessoais e institucionais.
- Transparência quanto a conflitos de interesses, fontes de financiamento e uso de IA.
- Compromisso com a reprodutibilidade e conservação adequada dos dados.
2. RESPONSABILIDADES DOS EDITORES
Os Editores (incluindo Editores‑Chefes, Editores Associados e Editores Convidados) devem:
1. Analisar artigos submetidos – Aprovar aqueles dentro do escopo temático da revista, observando aspectos legais de difamação, violação de direitos autorais e plágio.
2. Agir com objetividade e justiça – Sem discriminação religiosa, política, social, de gênero, orientação sexual ou crenças.
3. Instruir autores e avaliadores – Orientar sobre o fluxo editorial, o processo de arbitragem por pares (double anonymous peer review) e as diretrizes da revista.
4. Garantir confidencialidade e anonimato – Proteger a identidade de autores e avaliadores, assegurando que o processo seja justo e imparcial.
5. Selecionar avaliadores adequadamente – Manter cadastro atualizado e recusar convites em caso de conflito de interesses.
6. Não usar material não publicado – Sem autorização expressa dos autores, editores e membros do Conselho Editorial não podem utilizar dados ou ideias de manuscritos rejeitados ou em avaliação.
7. Responder a questionamentos sobre má conduta editorial – Seguindo as orientações do COPE.
8. Publicar correções, errata, retratações e pedidos de desculpa – Quando necessário, de forma clara e destacada.
9. Assegurar a autonomia editorial – As decisões de aceitar ou rejeitar um manuscrito são independentes de interesses externos.
10. Proteger a propriedade intelectual e os direitos dos autores.
11. Investigar prontamente suspeitas de má conduta – Seguindo os fluxos do COPE (plágio, fabricação, falsificação, submissão duplicada, conflito de interesses, violações éticas em pesquisas com humanos/animais).
12. Dar oportunidade de defesa aos autores – Em caso de denúncia, garantir contraditório e ampla defesa, arquivando toda a documentação do caso.
13. Uso de Inteligência Artificial (IA) no processo editorial – Os Editores devem observar integralmente o disposto na Política para o Uso de IA da Revista Macambira (especialmente na seção 5 – Diretrizes para revisores e editores). É vedado a revisores, editores e demais envolvidos no processo de revisão por pares inserir manuscritos confidenciais, no todo ou em parte, em ferramentas de inteligência artificial generativa ou similares. Admite-se exclusivamente o uso de IA para auxiliar na redação e clareza do parecer, desde que nenhuma informação identificável ou conteúdo substancial do manuscrito seja processado pela ferramenta. O descumprimento dessas regras viola a confidencialidade do processo editorial e constitui má conduta ética.
3. RESPONSABILIDADES DOS AVALIADORES (PARECERISTAS AD HOC E CONSELHO CIENTÍFICO)
Os avaliadores devem:
1. Notificar sua disponibilidade – Ao aceitar o convite, informar os editores.
2. Recusar o convite quando – Não se sentirem qualificados, identificarem a autoria (quebra de anonimato) ou houver conflito de interesses (colaboração recente, orientação, parentesco, vínculo financeiro).
3. Tratar manuscritos como confidenciais – Proteger a propriedade intelectual, não usar informações privilegiadas para proveito próprio (inclusive em pesquisas próprias) e manter sigilo absoluto.
4. Comunicar aos editores – Qualquer violação de direitos (ex.: plágio, fabricação, violação de patentes) ou práticas antiéticas identificadas.
5. Elaborar parecer com ética, impessoalidade, razoabilidade e respeito aos direitos humanos – Sem discriminação de gênero, raça, origem, área do conhecimento ou qualquer outro marcador social.
6. Em relação ao uso de IA para a elaboração dos manuscritos, é necessário ler atentamente as instruções da Política para uso de IA na Revista Macambira.
7. Quanto ao uso de Inteligência Artificial (IA) na avaliação: Os avaliadores devem observar integralmente o disposto na Política para o Uso de IA da Revista Macambira. Em consonância com as recomendações do COPE, é terminantemente proibido:
- Inserir o manuscrito não publicado, seus trechos, dados, imagens ou qualquer informação confidencial em qualquer ferramenta de IA generativa, seja de acesso público, seja em ambiente institucional supostamente seguro;
- Utilizar IA para resumir, analisar, interpretar ou gerar pareceres com base no conteúdo do manuscrito;
- Submeter o manuscrito ou partes dele a qualquer modelo de linguagem que possa armazenar, reter ou processar os dados.
Única exceção permitida: melhoria da redação do próprio parecer (sem inserção de dados do manuscrito), desde que declarada expressamente no formulário de avaliação, conforme detalhado na Política de IA, seção 5.
O descumprimento dessas regras viola a confidencialidade do processo de revisão por pares e constitui má conduta ética, sujeitando o avaliador à exclusão do cadastro da revista e à notificação à sua instituição de vínculo.
3.1. Declaração anual de conflitos de interesses
Todos os revisores e editores devem declarar anualmente, por escrito, quaisquer conflitos de interesses (financeiros, institucionais ou de parentesco) que possam afetar a imparcialidade. A revista mantém registro dessas declarações.
4. RESPONSABILIDADES DOS AUTORES
Os autores devem:
1. Conhecer o foco, escopo, diretrizes e políticas da revista – Disponíveis no site.
2. Elaborar o artigo com base em investigação sistemática – Abordando e problematizando os dados, apresentando contribuições originais para a área.
3. Garantir originalidade – O trabalho deve ser inédito. Se for ampliação de trabalho publicado em anais de evento, assegurar consistente abordagem e significativa análise.
4. Não submeter simultaneamente a outro periódico.
5. Observar as normas do Comitê de Ética – Quando a pesquisa envolver seres humanos ou animais, cumprir a Resolução CNS 466/2012 (ou 510/2016) e a Lei Arouca - LEI Nº 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008.
6. Enviar aprovação do CEP/CEUA – Juntamente com o manuscrito, a cópia da certidão ou parecer de aprovação. Manuscritos sem essa documentação não serão aceitos.
7. Evitar plágio e autoplágio – Dar crédito a todas as fontes, citar adequadamente e usar aspas em citações literais.
8. Informar no texto a aprovação ética – Na seção Metodologia ou equivalente.
9. Traduções de publicações internacionais – Se o artigo for tradução de um trabalho já publicado, essa informação deve constar na primeira página.
10. Autoria e contribuição – Apenas quem contribuiu significativamente (conceituação, curadoria de dados, análise, redação etc.) pode ser autor. Adota‑se a Taxonomia CRediT. O número máximo de autores é seis (salvo justificativa excepcional aprovada pelos editores). Compra e venda de autoria são vedadas.
11. Consenso entre coautores – Todos devem aprovar a versão final e a submissão.
12. Manter comunicação com os editores – Informar eventuais correções necessárias após a publicação.
13. Uso de Inteligência Artificial (IA) na elaboração do manuscrito: A Revista Macambira permite o uso responsável de ferramentas de Inteligência Artificial generativa para auxiliar na redação de partes substantivas do texto, incluindo a formulação de argumentos, análises, interpretações e hipóteses, conforme detalhado na Política para o Uso de IA (especialmente no Quadro 1).
São condições obrigatórias para esse uso:
- Supervisão humana significativa – O autor deve revisar, validar e assumir a responsabilidade integral por todo o conteúdo gerado ou assistido por IA.
Declaração explícita – Deve ser incluída no manuscrito (seção Métodos ou Agradecimentos) a declaração completa exigida na seção 6 da Política de IA contendo: nome da ferramenta e versão, finalidade, escopo e a frase “Os autores assumem integral responsabilidade pelo conteúdo, incluindo as partes assistidas por IA.” Para usos robustos de IA na geração de conteúdo substantivo (argumentos, análises, hipóteses), o prompt completo deve ser enviado como material suplementar e será publicado junto com o artigo.
- Respeito à originalidade e à investigação sistemática – O uso de IA não dispensa o autor de cumprir o disposto nos itens 4.2 (investigação sistemática e contribuição original) e 4.3 (originalidade, vedação a plágio e autoplágio). A mera geração automática de texto não substitui a análise crítica, a curadoria de dados ou a construção argumentativa do autor.
A não declaração do uso de IA, a declaração falsa ou incompleta ou o uso indevido (ex.: geração de referências falsas, fabricação de dados, violação de confidencialidade) constitui má conduta científica, sujeitando os autores às sanções previstas na Política de IA (seção 7) e no Código de Conduta (seção 8), incluindo rejeição, retratação e notificação a agências de fomento.
14. O uso de dados sintéticos declarados, validados metodologicamente (conforme os critérios mínimos estabelecidos na Política para Uso de IA, seção 2.3) e, quando possível, disponibilizados em repositório confiável não constitui falsificação, enquanto dados sintéticos não declarados, não validados, não disponibilizados quando possível ou apresentados como reais configuram má conduta grave. A validação metodológica deve seguir, no mínimo, os requisitos descritos na Política de IA.
5. RESPONSABILIDADES DA EDITORA
A Editora responsável pela Revista Macambira deve garantir que todas as boas práticas descritas nesta política sejam mantidas, em conformidade com as diretrizes do COPE e com as políticas institucionais.
6. USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) – DIRETRIZES ESPECÍFICAS
Para as diretrizes completas sobre uso de Inteligência Artificial (IA), incluindo permissões, proibições, declaração obrigatória e sanções, consulte a Política para o Uso de IA da Revista Macambira (disponível no site).
O modelo de declaração de uso de IA está disponível na página de Diretrizes para Autores e deve ser preenchido obrigatoriamente. Para usos robustos de IA na geração de conteúdo substantivo (argumentos, análises, hipóteses), o prompt completo deve ser enviado como material suplementar e será publicado junto com o artigo.
7. PESQUISAS COM SERES HUMANOS E ANIMAIS
Exige‑se o cumprimento da Declaração de Helsinki (2013) e da legislação brasileira:
- Resolução CNS nº 466/2012;
- Resolução CNS nº 510/2016 (Ciências Humanas e Sociais);
- Lei nº 11.794/2008 para animais.
Obrigatório:
- Número do parecer de aprovação do CEP ou CEUA (indicado no manuscrito);
- Envio da certidão/declaração junto com o manuscrito;
- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) ou Termo de Assentimento, quando couber;
- Proteção da identidade dos participantes.
A ausência desses documentos implica rejeição imediata.
8. PROCEDIMENTO EM CASO DE DENÚNCIA DE MÁ CONDUTA
A revista segue os fluxos do COPE e a Portaria CNPq nº 2.664/2026:
1. Recepção da denúncia – Qualquer pessoa pode reportar suspeitas fundamentadas ao editor‑chefe (por escrito, com evidências).
2. Avaliação preliminar (até 30 dias) – Verificação da plausibilidade.
3. Investigação formal (até 90 dias) – Comissão com três membros (incluindo um externo), garantido amplo direito de defesa e contraditório.
4. Declaração decisória (até 60 dias) – Sanções proporcionais.
5. Sanções possíveis: advertência, rejeição, suspensão de submissões (1 a 5 anos), retratação (com notificação a bases indexadoras e agências de fomento), devolução de recursos.
6. Confidencialidade – Todo o processo é sigiloso, protegendo a reputação do denunciado e evitando retaliação ao denunciante.
8.1. Publicação de sumário anual de integridade
A revista publicará, até o primeiro trimestre de cada ano, um relatório sumarizando o número de denúncias recebidas, investigações concluídas, retratações, correções e manifestações de preocupação no ano anterior, garantindo transparência e conformidade com as boas práticas do COPE.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
- Esta política é divulgada no site da revista e deve ser aceita pelos autores no ato da submissão.
- Casos omissos serão resolvidos pelo conselho editorial, à luz das recomendações do COPE, da legislação brasileira e das políticas do CNPq e FAPESP.
- A política será atualizada periodicamente para acompanhar as melhores práticas internacionais.
Referências:
- COPE (Committee on Publication Ethics). (2017). COPE guidelines for editors: Sharing information among editors-in-chief regarding possible misconduct. Recuperado de https://publicationethics.org/resources/guidelines
- COPE (Committee on Publication Ethics). (2019). COPE flowchart: What to do if you suspect redundant (duplicate) publication. Recuperado de https://publicationethics.org/resources/flowcharts
- COPE (Committee on Publication Ethics). (2019). COPE flowchart: What to do if you suspect plagiarism. Recuperado de https://publicationethics.org/resources/flowcharts
- COPE (Committee on Publication Ethics). (2019). COPE flowchart: What to do if you suspect fabricated data. Recuperado de https://publicationethics.org/resources/flowcharts
- COPE (Committee on Publication Ethics). (2019). COPE guidelines: Retraction guidelines. Recuperado de https://publicationethics.org/resources/guidelines
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq. (2026). Portaria CNPq nº 2.664, de 6 de março de 2026. Institui a Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq. Diário Oficial da União. Recuperado de http://memoria2.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/23142775?COMPANY_ID=10132
- Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP. (2014). Código de boas práticas científicas. São Paulo: FAPESP. Recuperado de https://fapesp.br/boaspraticas
- CRediT (Contributor Roles Taxonomy). (s.d.). CRediT – Contributor Roles Taxonomy. Recuperado em 12 de abril de 2026, de https://credit.niso.org/







