Política de Intervalo Mínimo entre Publicaciones

1. Definição e fundamento

A presente política estabelece um período mínimo obrigatório entre a publicação de dois artigos de um mesmo autor (ou coautor) na Revista Macambira. O objetivo é assegurar a rotatividade de vozes no periódico, prevenir a endogenia, evitar a concentração excessiva de produção de um mesmo pesquisador e manter a equidade no acesso à publicação.

Essa medida não constitui sanção, mas sim um princípio de governança editorial alinhado às boas práticas de periódicos científicos de acesso aberto.

2. Período de interstício aplicável

Após a publicação de um artigo em que determinado pesquisador figure como autor ou coautor, ele não poderá figurar como autor ou coautor em um novo artigo publicado na revista antes de decorridos:

  • 12 meses (1 ano) contados da data de publicação do artigo anterior.

O interstício é contado por autor individualmente (identificado por ORCID e e-mail), independentemente da posição na autoria (primeiro autor, coautor, autor correspondente).

3. Âmbito de incidência

Aplica-se a todos os tipos de manuscrito aceitos pela revista: Artigos de Pesquisa, Artigos de Revisão, Ensaios Teóricos e Relatos de Experiência.

Não se aplicam ao interstício:

  • Editoriais, cartas ao editor, resenhas ou notas de correção/errata.
  • Artigos em edições especiais quando o autor for convidado expressamente pela equipe editorial como especialista (caso em que a dispensa deve ser justificada e aprovada pelo Editor-Chefe, com registro público na própria edição).

4. Contagem do prazo

  • O marco inicial é a data de publicação do artigo anterior (data em que o artigo é disponibilizado online com DOI definitivo).
  • O marco final é a data de submissão do novo manuscrito (não a data de aceitação ou publicação).

Exemplo: artigo publicado em 15 de março de 2025 → nova submissão do mesmo autor só será permitida a partir de 15 de março de 2026.

5. Mecanismo de verificação

No ato da submissão, o sistema OJS e/ou a equipe editorial verificam automaticamente o histórico de publicações do autor (por ORCID e e-mail) nos últimos 12 meses.

Se identificado descumprimento do interstício:

  • O manuscrito será rejeitado imediatamente na triagem inicial (desk review), sem encaminhamento para avaliação por pares.
  • O autor será notificado da rejeição com a justificativa expressa desta política.

6. Exceções e pedidos de waiver

Excepcionalmente, o Editor-Chefe pode dispensar o interstício mediante solicitação justificada do autor antes da submissão, nas seguintes situações:

  • Coautoria com até dois autores diferentes em ambos os artigos (exceção à concentração individual);
  • O artigo anterior e o novo artigo pertencem a linhas de pesquisa inteiramente distintas e a revista possui escopo amplo que as abranja;
  • Demanda urgente de divulgação por relevância social ou sanitária (ex: pandemia, desastre ambiental).

O pedido deve ser enviado ao e-mail da revista com assunto "Pedido de dispensa de interstício – [nome do autor]" e será decidido em até 15 dias. A decisão é irrecorrível.

7. Transparência e registro

O número de solicitações de dispensa deferidas será informado anualmente no relatório de transparência da revista.

8. Disposições finais

  • O interstício é aplicado por autor, não por artigo. Se um autor publicou um artigo em coautoria, ele próprio não pode submeter novo artigo (sozinho ou com outros coautores) antes de 12 meses.
  • A política não retroage: apenas artigos publicados a partir da data de vigência desta política geram impedimento.
  • A revista se reserva o direito de ajustar o período de interstício (ex: reduzir para 9 ou 6 meses) mediante avaliação anual de sua eficácia e impacto na diversidade autoral.

Vigência: a partir de 04 de maio de 2026.