Política para Pesquisas com Seres Humanos e Animais

A Revista Macambira (Rev. Macam.) exige o cumprimento rigoroso das diretrizes éticas envolvidas em pesquisas com seres humanos e animais, em conformidade com a Declaração de Helsinki (revisão de 2013) e com a legislação brasileira vigente, especialmente as seguintes resoluções do Conselho Nacional de Saúde:

  • Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012 – Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos.
  • Resolução CNS nº 510, de 07 de abril de 2016 – Dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais.

Para estudos que envolvam animais vertebrados, não humanos, aplica-se a Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, que estabelece procedimentos para o uso científico de animais, e as normas do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA).

OBRIGATORIEDADES PARA SUBMISSÃO

1. Aprovação por Comitê de Ética – Os autores devem indicar, no corpo do manuscrito (preferencialmente na seção Metodologia), o número do parecer de aprovação emitido por um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), devidamente credenciado. Para pesquisas em Ciências Humanas e Sociais que dispensam aprovação segundo a Resolução CNS nº 510/2016, os autores devem justificar formalmente a dispensa.

2. Declaração de consentimento – Em pesquisas com seres humanos, deve ser informado que todos os participantes (ou seus responsáveis legais) assinaram o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), ou, quando couber, o Termo de Assentimento para menores ou pessoas com deficiência.

3. Proteção da identidade – Os autores devem garantir o anonimato e a confidencialidade dos participantes, evitando a divulgação de nomes, fotografias ou qualquer dado que possa identificá-los, a menos que haja autorização explícita por escrito.

CONSEQUÊNCIAS DA NÃO CONFORMIDADE

A ausência da aprovação ética ou da devida declaração no manuscrito implicará a rejeição imediata do artigo. Caso seja constatada, após a publicação, a realização da pesquisa sem os cuidados éticos exigidos, a revista promoverá a retratação do artigo e notificará as instituições envolvidas e as agências de fomento, nos termos da Portaria CNPq nº 2.664/2026 (arts. 33 e 34).